Dos 239 agrotóxicos registrados, apenas uma molécula é nova
O Jornal O Globo publicou reportagem sobre o aumento do número de agrotóxicos liberados no Brasil. Em 2019 foram registrados 239 agrotóxicos, sendo apenas uma molécula nova. O restante são genéricos, ou seja, são versões mais acessíveis de pesticidas já testados e já comercializados em larga escala no Brasil.
Sendo assim, é leviano afirmar que já são 239 novos agrotóxicos no governo Jair Bolsonaro.
ISSO NÃO É VERDADE!
Também é incorreto afirmar que os produtores vão utilizar mais substâncias no campo. Como resultado das liberações de genéricos, eventualmente, o que pode ocorrer é uma substituição de produtos.
No ano passado, foram 450 registros e desses, apenas duas novas moléculas foram registradas. Hoje, na fila para análise de novas moléculas no Brasil, são 33 novos ingredientes ativos. São 15 fungicidas, 10 herbicidas e 8 inseticidas aguardando análise.
Tal qual os medicamentos genéricos, tão populares e defendidos no Brasil, os defensivos agrícolas genéricos trazem diversos benefícios, especialmente para o produtor:
1) Qualidade
A lei foi baseada em legislações mais avançadas, que estabelecem que o medicamento genérico só deve chegar ao mercado depois de testes de bioequivalência.
2) Regulação sanitária
Os produtos só são liberados com regras que estabelecem a segurança do que é comercializado, o que é essencial no caso dos defensivos agrícolas.
3) Estímulo à concorrência
O surgimento dos genéricos movimenta o mercado e possibilita que as indústrias reduzam os preços, acarretando em melhor preço para o cidadão.
4) Ampliação do acesso
Com a possibilidade da redução de preços, mais agricultores podem ter acesso a produtos que até então eram muito caros, isto é, eram inacessíveis.
5) Desenvolvimento da indústria
Fabricantes de genéricos investem na pesquisa e no aperfeiçoamento de pesticidas, permitindo cada vez mais o acesso a produtos de alto custo.
Projeto de Lei 6299/02
Em um mercado tão grande, de tanta relevância e que impacta diretamente a vida de toda a população brasileira, observou-se que a modernização de uma lei é urgente. Assim, foi criado o projeto de lei 6299/02. Ele altera as normas da lei 7802/89, relativas especialmente ao registro de pesticidas.