A produção de soja será uma das principais beneficiadas pelo PL6299/02
Diretor administrativo da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e delegado da Aprosoja Brasil, Lucas Beber explicou o que muita gente desconhece: “os agrotóxicos não são usados a todo momento nas produções”.
“Mesmo a lei mais antiga exige diversos trâmites, que são analisados pelo Ibama, Anvisa e Ministério da Agricultura. Além disso, temos que respeitar o intervalo de segurança. Você não usa o defensivo a todo momento. Você tem prazo máximo de uso, além disso tem o tempo de maturação da soja. Você não precisa usar agroquímicos nos últimos 15 dias. E esse tempo é mais do que suficiente para degradar os agrotóxicos”, contou.
Sobre a nova lei, o PL 6922, ele contou que teremos novos princípios ativos. Assim, para combater as pragas mais resistentes seria necessário usar uma dose maior dos antigos agrotóxicos, mas com os novos que são mais eficientes, usa-se uma menor quantidade.
“A PL vai beneficiar a cadeia em todos os sentidos, principalmente a soja. Com o PL teremos maior celeridade e teremos mais produtos disponíveis, principalmente os biológicos, auxiliares dos químicos. Melhorando a renda do produtor e garantindo mais sustentabilidade e menor uso de defensivos.
Projeto de Lei 6299/02
Criado em 2002, o projeto de Lei 6299 moderniza as normas da lei 7802/89, relativas especialmente ao registro de pesticidas.
A proposta do projeto, já aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, é mais moderno, pois traz o ambiente regulatório para uma posição mais atualizada quando comparado aos países que possuem a agricultura como atividade essencial, sem perder o rigor científico e mantendo os níveis elevados de segurança para a saúde humana e meio ambiente.
Ela também considera a análise do risco, relativa à saúde humana e ao meio ambiente, na aplicação dos produtos no campo.
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