Medida Provisória de regularização de terras vira Projeto de Lei

Medida Provisória de regularização de terras vira Projeto de Lei

Alteração permite que o texto não caduque e dá continuidade à votação da Câmara na próxima semana para garantir o título de terras definitivo a mais de 900 mil famílias de pequenos proprietários rurais

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu transformar a Medida Provisória 910 em Projeto de Lei. Com isso a MP, que busca regularizar as terras e conceder títulos definitivos a pequenos proprietários rurais em todo o País, não perderá efeito. “Uma medida provisória tem prazo de vencimento”, explica o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O prazo de uma MP é de exatos 45 dias. Após este período, o texto perde seu efeito – caduca, no jargão político. “Esse prazo da MP 910 se encerraria na terça-feira (19)”, diz Moreira. Lembrando que até essa data, a proposta teria de passar tanto na Câmara como no Senado. “Como a MP foi transformada em Projeto de Lei não há mais risco de caducar.” A nova rodada de discussões será na próxima quarta-feira (20) e Moreira está confiante, pois a maioria está a favor. Segundo ele, são 340 votos favoráveis, 66,3% do total da Câmara, composta por 513 deputados federais.

No texto, está em jogo o destino de 976 mil famílias de pequenos produtores rurais, segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Em números gerais, existem hoje 9.469 assentamentos ocupando uma área de quase 88 milhões de hectares. Do total de assentamentos, desde 1970, apenas 5% foram consolidados e somente 6% dos assentados receberam o título definitivo da terra.

Alceu Moreira, deputado federal (MDB-RS) e presidente da Frente da Parlamentar da Agricultura (FPA)

“Se não fosse o enfrentamento ideológico entre a bancada do agro e a bancada do meio ambiente, eu tenho certeza que nós todos estaríamos votando a favor do texto”, afirmou Rodrigo Maia, durante a sessão. “Eu que sou um deputado urbano, não conhecia a matéria, mas fui ao longo das últimas semanas aprendendo, conhecendo e tenho o conforto de dizer que o texto do deputado Zé Silva [Solidariedade-MG] não conversa e não tem conexão com a medida provisória original do governo”.

Para o presidente da Câmara está claro que a proposta trata especificamente das pequenas propriedades, do respeito ao meio ambiente e que não estimula nenhum tipo de anistia e novas invasões. “É um texto perfeito”, declarou Maia.

Sim, a regularização!

No entanto, o mesmo esclarecimento não tem surtido o efeito por parte de uma minoria no Congresso, ambientalistas e de artistas. Além de a atriz Dira Paes, que recentemente gravou um vídeo contrário à regularização de terras no País, outros representantes do meio artístico como Alessandra Negrini e Anitta, que já havia publicado antes fake news do agro, engrossaram o coro contra a medida. As redes sociais são um bom termômetro de que a desinformação vem tomando conta.

Até o fim da tarde de terça-feira (12), a hashtag #MP910Nao era a terceira maior no monitoramento de tendências de Brasil do Twitter, com 42,5 mil menções. Ao contrário do que essa legião de pessoas pensa, a MP não institui a grilagem de terras no País, tampouco incentiva o desmatamento e contribui para a violência no campo.

A medida traz à formalidade milhares de pequenos proprietários rurais que não tinham acesso a políticas de estímulo à produção, como o crédito rural. “O pequeno produtor não estará mais condenado a produzir apenas para a subsistência”, afirmou a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, na cerimônia de apresentação da MP, no início de dezembro de 2019. “Ele terá condições de prosperar e de vender sua produção para o mercado interno e até para o externo. Terá enfim oportunidade de fazer parte da pujança que o agro trouxe para a nossa economia. Este é um compromisso que temos no Ministério da Agricultura e do qual não abro mão.”

Maia também acredita que a medida venha fortalecer o agro brasileiro, setor que tem o poder de reerguer o País pós-pandemia. “Sem dúvida alguma o agronegócio vai ter um papel fundamental na retomada da economia brasileira a partir do mês de agosto ou setembro”, diz.

Com a regularização de terras, os pequenos proprietários rurais passam a ter acesso a crédito para investir em máquinas novas e insumos para melhorar a produtividade

Por que o texto é positivo?

Para começar, é bom que fique muito claro que a PL não passará por cima do Código Florestal. O Código estabelece que a preservação deve ser de 80% nas propriedades rurais no bioma amazônico, de 35% no Cerrado e de 20% nos demais biomas. Outro dado interessante é que a titulação favorecerá a preservação.

Em 2017, o desmatamento em áreas sem a titulação formal foi 134% maior do que em áreas tituladas, segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Por isso a MP 910 é fundamental para a redução do desmatamento ilegal.

Quem tem direito à titulação?

Para conquistar essa regularização, além de documentação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utilizará ferramentas de georreferenciamento e sensoriamento remoto antes de concluir processos de titulação, garantindo eficiência na análise de documentos e rigor no cumprimento de normas fundiárias e ambientais.

O título de terra não é aprovado para pessoas que reivindicarem propriedade em áreas de unidades de conservação ambiental e em terras indígenas e quilombolas. Além disso, também não haverá concessão em caso de o requerente ser dono de outro imóvel, se o imóvel tiver indícios de fracionamento fraudulento ou de invasão de terras alheias, ou ainda denúncia de trabalho escravo.

O AgroSaber continua com sua missão de poder esclarecer qualquer mal-entendido sobre as medidas que garantem mais dinamismo ao agro brasileiro.