Advogado comenta detalhes de Projeto de Lei
Advogado e consultor jurídico da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Dr Paulo Amaral conversou com a equipe do Agrosaber sobre os detalhes da nova lei dos agrotóxicos, o Projeto de Lei 6299/02.
Confira o nosso ping-pong:
1. Do que se trata o PL 6299/02?
O Projeto de Lei altera a lei de 1989, ou seja, de 30 anos atrás, e traz novos instrumentos, por exemplo nas análises do produto. Para aqueles que investem aqui no Brasil, eles vão ter previsibilidade do critério de avaliação, do tempo de avaliação, utilizando informações disponíveis no mundo inteiro, que está acessível aos órgãos.
Tudo isso para trazer segurança no produto e também para o trabalhador.
A partir da aprovação dessa lei, o usuário, aquele aplicador que está no campo no dia-a-dia, vai ser identificado no sistema eletrônico. Teremos o nome dele no receituário agronômico e isso vai possibilitar o rastreamento do uso do produto.
2. Os agrotóxicos são liberados da noite para o dia?
Recentemente, nós temos ouvido que tem sido aprovado correndo, é uma análise superficial, equivocada. O Brasil é o último na fila de conseguir analisar estes produtos.
Na América do Norte, Europa, Austrália, são de 4, 5, 6 anos, dependendo se é uma molécula nova ou um produto previamente validado. Aqui, independente disso, está demorando, 8, 10 anos, alguns passando disso, chegando a 12 anos, para produtos exaustivamente avaliados no exterior.
3. Por que mudar a lei?
A lei precisa trazer recomendações internacionais dos organismos internacionais, procedimentos recomendados pela FAO [Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura.
Ela traz isso para nossa legislação. Essa modernidade vai possibilitar que os órgãos consigam aprovar ou reprovar os produtos que já são utilizados em muitos outros países que estão aqui há oito, dez anos no país.
4. Vai ter mais veneno no nosso prato?
Não vai ter veneno no prato porque pra ter veneno no prato você tem que alterar o rótulo da bula, recomendar mais isso, e não tem nada disso. Pelo contrário. Vão vir novos produtos e a tendência é o uso de menor quantidade por hectare.
Esse retrocesso não existe, é uma falácia muito grande!
5. Por que mudar o nome de agrotóxico para pesticida?
Bom, a respeito do nome ‘agrotóxico’ ou ‘pesticida’. Acho que a alteração é importantíssima, porque a lei tem que ser clara, objetiva e coerente. Quando a lei não tem esses predicados atrai a insegurança jurídica e a injustiça.
Por exemplo, o que o legislador de 1989 definiu do agrotóxico: processo químico, físico e biológico. Vejam só: produto biológico, por lei, é agrotóxico, destinado ao uso em ambientes industriais, ambientes hídricos, urbanos, florestas nativas, plantações, cultivos e pastagem. Esses dois últimos são agro, os outros cinco não são agro.
No Brasil, nós temos registros dos agrotóxicos não-agrícolas, nós temos O AGRO NÃO AGRO. A lei não é coerente, tudo isso traz insegurança para todo o sistema e insegurança traz injustiça. Por exemplo: estamos cansados de ouvir sobre intoxicações, são milhares. Se a gente for ver, são parte desses cinco, que não tem nada a ver com agricultura.
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