Agrotóxicos Banidos x Não Registrados: entenda essa polêmica!
Sempre que o governo federal libera novos registros de agrotóxicos, uma velha questão vem à tona: “É um absurdo o Brasil liberar agrotóxicos que foram banidos pela União Europeia”, dizem alguns críticos.
Muitos acreditam que, pelo fato de permitir o registro de substâncias que não são utilizadas em outros países, o Brasil tem uma legislação falha, mas isso não é verdade e é sobre isso que o Agrosaber vai falar hoje!
Para início de conversa, é preciso entender que existem quatro nomenclaturas com sentidos bem distintos para identificar o status dos agrotóxicos:
- registrado;
- banido/proibido;
- nunca registrado;
- excluído por falta de interesse comercial na UE.
Então, para esclarecer, existem produtos usados no Brasil que nem chegaram a ter pedido de registro na Europa. O que é diferente do produto ser banido em outro país.
Vale destacar também que países como os Estados Unidos, conhecido por suas leis firmes, não compartilham da mesma visão comercial que os países europeus.
Assim, muitos agrotóxicos banidos, restritos ou que tiverem seus registros descontinuados na Europa ainda são comercializados nos EUA. Esse é mais um exemplo de que cada país tem uma necessidade específica.
Clima
Os agrotóxicos são produzidos para combater pragas e doenças que acometem certas culturas e, dependendo das condições climáticas, podem se manifestar com maior intensidade.
Por exemplo, o Brasil sofre um ataque mais intenso nas suas lavouras devido ao clima tropical, assim produtos usados aqui podem não ser tão necessários em países onde o inverno é rigoroso.
A partir disso, vemos que a falta de demanda esbarra na falta de interesse comercial fazendo com que o produto seja excluído ou nem chegue a ser registrado.
Sendo assim, comercializar um produto que não é utilizado em outro país não é indício de falta de rigor por parte do governo federal.
De acordo com o advogado e consultor jurídico da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Dr Paulo Amaral, assim, pela desistência, surge em algumas regiões a figura do produto “desistido” por falta de interesse econômico e não por motivos de saúde ou meio
ambiente.
“Essa desistência implica em não mais fornecer e atualizar com novos dados toxicológicos, mas não se pode inferir que foram banidos”
Advogado Dr Paulo Amaral