Câmara aprova proposta que incentiva doação de alimentos

Câmara aprova proposta que incentiva doação de alimentos

De acordo com a projeto, a doação será gratuita e destinada a pessoas, famílias ou grupos vulneráveis ou em risco alimentar

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o substitutivo do deputado Giovani Cherini (PL-RS), membro da Frente Parlamentar da agropecuária (FPA), ao projeto de lei 1.194/20 sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos e refeições prontos para o consumo. Segundo o relator, a proposta garante a alimentação segura e saudável para as pessoas e ao mesmo tempo combate ao desperdício. A matéria retorna para análise no Senado Federal.

O projeto busca facilitar a doação, por parte de estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de alimentos e refeições, dos excedentes não comercializados ainda próprios para o consumo humano.

Vale para alimentos que estejam no prazo de validade e em condições de conservação indicadas pelo fabricante e que, mesmo com danos à embalagem ou dano parcial, não tenham sua integridade e segurança sanitária comprometidas.

Segundo o relator, estima-se que no Brasil sejam perdidos cerca de 40 milhões de toneladas de alimentos anualmente, dos quais uma grande parte por simples desperdício. “A doação seria a solução óbvia para minorar a necessidade de um grande número de brasileiros em situação precária e evitar o desperdício de alimentos”, disse Cherini.

De acordo com a matéria, a doação será gratuita e isenta de encargos que a onerem, destinada a pessoas, famílias ou grupos vulneráveis ou em risco alimentar, podendo ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes certificadas ou entidades religiosas, não configurando relação de consumo.

O texto destaca ainda que durante a vigência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o Governo Federal procederá preferencialmente à aquisição de alimentos, pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), da parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais, comercializada de forma direta.

“A iniciativa vem em momento em que a insegurança alimentar tende a se tornar mais grave, por haver grande número de brasileiros impedidos de obter rendimentos, atingidos pelas medidas restritivas empregadas no combate à epidemia de COVID-19”, destacou o parlamentar.

Apensado a proposta, o projeto de lei 1.455/2020 de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), busca garantir a segurança alimentar por meio de estímulo à doação de alimentos in natura, industrializados ou preparados, durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. “O desperdício de alimentos é um grave problema social, econômico e ambiental que impacta diretamente na segurança alimentar da população carente e no desenvolvimento econômico de países de baixa renda”, enfatizou Jardim.

Cherini destaca ainda que potenciais doadores são desencorajados pela possibilidade de sofrer processos judiciais devido a alimentos que, doados em boas condições, sofrem alguma deterioração antes de serem consumidos. “Este relatório visa sanar este problema, delimitando as responsabilidades dos doadores e intermediários e condicionando a responsabilização civil, administrativa e penal às situações em que haja dolo”, finalizou.

Durante a sessão foram aprovadas duas emendas. A emenda nº 7, que autoriza os estabelecimentos comerciais, além de agropecuárias, petshops e congêneres, respeitados os critérios, a fornecer os alimentos de que trata esta lei a cães e gatos em situação de abandono. Os alimentos excedentes doados constituirão bancos de alimentos específicos para animais, através de instituições privadas, legalmente credenciadas, que deverão adotar todos os protocolos de segurança alimentar de cada espécie. E também a emenda nº 8, que cria o Certificado de Boas Práticas, que será concedido às empresas doadoras de alimentos e será regulamentado pelo Poder Executivo.

Crédito: Ascom/FPA