Estímulo ao agro! MP 897 deve ser votada na Câmara
A medida provisória amplia garantias do crédito agrícola e estimula captações no mercado
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (11), a Medida Provisória 897/19, que prevê a criação de fundos de garantia para empréstimos rurais e faz várias mudanças relacionadas ao crédito rural.
A MP 897 cria o Fundo de Aval Fraterno (FAF), que visa aprimorar o crédito rural, ampliar o acesso ao financiamento, expandir recursos e reduzir taxas de juros. A MP também inclui a possibilidade de constituição de patrimônio de afetação sobre imóveis rurais, ou frações desses imóveis quando esses são usados como garantia para obtenção de empréstimos.
Entre outros pontos, a MP 897 moderniza a Cédula Imobiliária Rural (CIR) e aperfeiçoa os títulos de crédito do agronegócio e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas.
Para ser votada, a MP depende da leitura do ofício de encaminhamento pela comissão mista que analisou a medida. O projeto de lei trata ainda de linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.
O objetivo é aprovar o texto na Câmara e no Senado antes do feriado de Carnaval, no final de fevereiro, tendo em vista que a medida perde sua validade em março.
Segundo o texto, não haverá limite da quantidade de produtores rurais que poderão participar de um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual porcentual incidirá para os credores.
Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.
A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados.
Crédito: Câmara dos Deputados