Julgamento de terras indígenas em Santa Catarina pode mudar o destino das terras em todo o País
Se for aprovada, a nova decisão poderá dar início a uma sucessão de processos de ampliação e de novas de demarcações de terras indígenas, criando um ambiente de insegurança jurídica para todos os brasileiros
No dia 25 deste mês, um julgamento sobre terras localizadas em Santa Catarina deverá estar na pauta dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãno.
No entanto, se o STF der a causa favorável ao povo Xokleng, todas as demais terras no País poderão ser impactas por uma sucessão de processos de ampliação de terras indígenas já existentes, bem como a criação de novas demarcações de áreas, porque esse julgamento é caracterizado como um recurso extraordinário de repercussão geral. Isso significa que se trata de uma disputa que veio de outras instâncias até chegar ao STF, a última instância da justiça no País.
“Quando o STF reconhece um caso concreto de repercussão geral, todos os demais processos ficam aguardando a decisão desse único processo. Então, o julgamento do dia 25 de agosto, representa uma vinculação a todos os demais casos existentes no Brasil, que discutem disputas territoriais a respeito de terras indígenas”, explica o procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Alisson de Bom de Souza.
A decisão desconsidera, por exemplo, o julgamento pelo próprio STF no caso Raposa Serra do Sol, em 2009, que representa um marco para solução de conflitos relacionados à demarcação de terras indígenas em todo o País.
Além disso, o STF, suspendeu em 2020, o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), criado em 2017, o qual determinava que a União deveria seguir diversas salvaguardas institucionais decididas pelo Tribunal na ocasião, entre elas, a definição de que só são terras indígenas as ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição (05/10/1988) – que é o marco temporal – e também proibia a expansão das áreas já demarcadas.
“No caso da Raposa Serra do Sol não teve repercussão geral porque foi uma ação judicial ajuizada diretamente no STF pelo Estado de Roraima e não foi a mesma sistemática do recurso extraordinário. Por isso não teve efeito vinculante, apesar de o caso da Raposa Serra do Sol representar a jurisprudência consolidada do STF, especialmente sobre a questão do marco temporal”, diz Souza.
Insegurança jurídica
A insegurança de todo e qualquer brasileiro é o risco de perder sua propriedade ou moradia que pode ser requerida sob o pretexto de ter sido uma área indígena, no passado, segundo Souza. “No litoral catarinense, na terra indígena Morro dos Cavalos, que fica na grande Florianópolis, se não fosse aplicada a tese do marco temporal, a demarcação pretendida pela Funai retiraria de suas casas e propriedades moradores históricos dessa área e que vivem há mais de 70 anos naquela região.”
A preocupação para o agro também é grande pois Estados e municípios localizados nessas regiões se consolidaram economicamente a partir das riquezas geradas pela produção agropecuária. São as fazendas que estão mais próximas de terras indígenas.
O Estado de Mato Grosso, por exemplo, é um dos maiores polos de produção do agro, por conta dos cultivos de soja, milho e algodão e da pecuária de corte. Em 2020, o faturamento da produção agropecuária chegou a R$ 139,5 bilhões, o maior já alcançado pelo Estado e com um crescimento de 34,26% em comparação a 2019. Santa Catarina é outro exemplo onde o setor possui raízes profundas na atividade agropecuária.
Por isso. o procurador faz o alerta para que STF pondere, pese muito bem as questões de ambos os lados, e encontre o meio-termo, como ocorreu no caso do julgamento da Raposa Serra do Sol. “A Constituição Federal existe para trazer estabilidade para as relações jurídicas e para a sociedade em geral. Se não for assim, os desentendimentos não vão terminar nunca”, diz Souza.