Marco regulatório dos agrotóxicos é aprovado
Por Agrosaber com informações da EBC
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira, 23, o novo marco regulatório para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos. A medida prevê alterações nos rótulos e na bula dos agrotóxicos para facilitar a identificação de riscos para a saúde. A mudança envolve regras de disposição de informações, palavras e imagens de alerta.
Vale lembrar que o marco regulatório foi adotado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais transparência.
Atualmente, as embalagens contêm o símbolo da caveira com uma faixa vermelha, indicando o perigo, mas sem detalhes. A partir da publicação do novo marco no Diário Oficial as empresas do setor terão um ano para se adaptarem às novas regras.
Em relação aos produtos que já estão no mercado, a reclassificação será feita pela Anvisa. De acordo a agência, já foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.
Segundo o diretor da Anvisa, Renato Porto, a agência está modernizando seus processos e o segmento de agrotóxicos foi o último a passar por mudanças. Ele garantiu ainda que aprovações mais rápidas não significam menor rigor técnico.
A Anvisa modernizou seus processos, sem dúvida nenhuma. Paralisação de processos, digitalização de análise, digitalização de etapas de análise. Existe sim uma modernização, mas não mudamos em nada os requisitos técnicos de avaliação dos produtos.
Mudança
A classificação da toxidade dos agrotóxicos poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).
Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” – categorias 1 e 2, respectivamente – terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” – categorias 4 e 5 – terão uma faixa azul.
PL 6299/02
Em um mercado tão grande, de tanta relevância e que impacta diretamente a vida de toda a população brasileira, observou-se que a modernização de uma lei é urgente. Assim, foi criado o projeto de lei 6299/02. Ele altera as normas da lei 7802/89, relativas especialmente ao registro de pesticidas.
O projeto aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados inclui critérios mais modernos e objetivos na avaliação dos registros de novos produtos, trazendo ainda mais eficiência ao campo no intuito de continuar garantindo alimentos seguros na mesa do brasileiro; além de apresentar maior transparência nas etapas de análise governamental.
Mais moderna, a proposta garante rigor científico ao prever análises tecnicamente mais realistas dos defensivos agrícolas, pois considera fundamental a análise de RISCO, relativa à saúde humana e ao meio ambiente, na APLICAÇÃO em campo dos produtos.
Segue, assim, normas de países com a agricultura similar ao Brasil, como por exemplo os EUA e Austrália, conforme previsto em acordos internacionais ratificados pelo Brasil.
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