Nunes Marques vota a favor do marco temporal em julgamento de terras indígenas
Julgamento no Supremo Tribunal Federal foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes que pediu mais tempo para analisar o processo antes de votar
Após o ministro Nunes Marques votar a favor do marco temporal da Constituição para definição das demarcações de terras indígenas no País, e contrariando o voto de Edson Fachin, na semana passada, Alexandre de Moraes pediu vista no processo que discute a ampliação ou não da demarcação da terra indígena Ibirama-Laklãno, em Santa Catarina, que sairia dos atuais 14 mil hectares para 37 mil hectares demarcados.
Marques foi o segundo ministro a votar. Em sua exposição, o magistrado foi favorável ao marco temporal, tese que foi justamente o entendimento central do STF, em 2009, quando também julgou o caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
“O julgamento ofereceu uma solução institucional de grande alcance e sabedoria ao estipular como marco temporal para a tradicionalidade da terra e posse indígena na data de 5 de outubro de 1988 dia da promulgação da Carta da República”, diz Marques.
Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse Marques.
Pedido de Vistas
Moraes foi o terceiro magistrado a votar sobre o caso que entrou o seu 6º dia de julgamento nessa quarta-feira, 15.
Segundo o regimento do STF, quando um ministro pede vista a um processo, precisa devolvê-lo ao plenário duas sessões depois para que o julgamento seja retomado. Mais sete ministros estão na fila da votação.
Entenda o caso
O processo que está em julgamento no STF trata apenas de uma reintegração de posse de uma pequena parte da Reserva Estadual do Sassafrás, que fica no município de Doutor Pedrinho (SC) e que está sob responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima).
A tese de reintegração de posse da reserva florestal ao Estado catarinense se fundamenta no marco temporal da Constituição, o qual define de que só são terras indígenas as ocupadas por índios na data em que a Constituição entrou em vigor no País, em 5 de outubro de 1988.
No entanto, se o STF desconsiderar o marco temporal e entender que a demarcação das terras deve ser ampliada, a princípio, além da perda de parte da reserva estadual, cerca de 800 famílias de pequenos proprietários rurais de Santa Catarina perderiam suas casas e moradias, levando a prejuízos a economia local das cidades vizinhas a Doutor Pedrinho, como Vítor Meireles, José Boiteux e Itaiópolis.
No entanto o caso pode provocar inúmeras disputas de terras entre índios e não-índios porque esse caso é classificado por “repercussão geral”. Isso significa que ele definirá os demais processos de disputas de terras na justiça, o que poderá levar fatalmente a uma série de desapropriações onde for identificado um território indígena.
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