Queijos artesanais vão ganhar Selo  para viagens interestaduais

Queijos artesanais vão ganhar Selo para viagens interestaduais

Na despedida de 2019, o Diário Oficial da União trouxe uma boa notícia para os produtores de queijo artesanal com a publicação da normas para produção artesanal de derivados de leite necessárias à concessão do Selo Arte. A Instrução Normativa 73, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para fabricação artesanal de alimentos de origem animal.

A concessão do Selo Arte é a oportunidade que os produtores artesanais esperavam para poder ampliar sua participação de mercado e aumentar sua renda. A certificação permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, embutidos, derivados de mel e de pescados.

“Esse é o Brasil que dá certo. O Brasil do Selo Arte que foi criado para facilitar a vida dos produtores e, principalmente, dos produtores artesanais. Os queijos brasileiros são nota 10”, disse a ministra Tereza Cristina, durante visita do presidente da Associação dos Produtores de Leite, Geraldo Borges.

O regulamento prevê os requisitos higiênico-sanitários mínimos necessários às propriedades rurais fornecedoras de leite para produção de alimentos artesanais. Caberá aos estados e aos Distrito Federal concedentes do Selo Arte a avaliação do cumprimento do regulamento de boas práticas.

Uma das exigências é que a propriedade fornecedora de leite seja certificada como livre de brucelose e tuberculose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controlada para essas doenças por órgão estadual de defesa sanitária animal. Os produtores farão o controle sanitário do rebanho, incluindo a vacinação contra febre aftosa, conforme programação oficial, exceto nos estados livres sem vacinação, além do controle de mastite e de parasitas, entre outros requisitos.

O leite deverá ser obtido de animais que se apresentem clinicamente sãos e em bom estado de nutrição, que não estejam no período final de gestação ou na fase colostral nem apresentem sintomas de doenças no aparelho genital ou lesões no úbere e tetos, febre, infecções e diarreia. Esses animais não podem ter sido tratados com substâncias nocivas à saúde do homem nem ter recebido substâncias estimulantes da produção láctea.

O Ministério da Agricultura está preparando a regulamentação da fabricação artesanal de derivados de pescado, de cárneos e de produtos da abelha. Em dezembro, o Mapa editou a instrução normativa que define os procedimentos para concessão do Selo Arte pelos estados e o Distrito Federal.

Fonte: MAPA