Regularização fundiária é aprovada na Câmara
Projeto de Lei que segue para ser votado no Senado pode tirar da marginalidade milhares de pequenos produtores rurais e ainda ajudar no combate a crimes ambientais
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3) o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que traz mais transparência e dignidade às famílias que ocuparam terras públicas, apoiadas pelo governo federal muito antes do estabelecimento das políticas de reforma agrária.
Se aprovada no Senado e sancionada pela presidência, a lei garantirá a titulação definitiva de terras a produtores com até seis módulos fiscais. O módulo fiscal é unidade de medida, em hectares, fixado pelo Incra e varia de município a município (1 módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares).
A entrega da titulação será organizada pela pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mediante ao cumprimento de diversas regras, incluindo o atual Código Florestal, que prevê a proteção de 80% a 20% da área por matas e florestas nativas, dependendo da região.
Além disso, para conquistar essa regularização, cada produtor deverá apresentar sua documentação para que o Incra valide rigorosamente os processos de titulação.
A medida também não permitirá concessão em áreas de unidades de conservação ambiental e em terras indígenas e quilombolas. Além disso, também não haverá concessão em caso de o requerente ser dono de outro imóvel, se o imóvel tiver indícios de fracionamento fraudulento ou de invasão de terras alheias, ou ainda denúncia de trabalho escravo.
Reformulação da lei
O texto estabelece novas regras para a Lei 11.952/09, que valerão para imóveis da União e do Incra em todo o País em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, como ocorre hoje. A data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM). Segundo o texto, a regularização de imóveis com base nessa lei poderá implacar na recomposição de áreas desmatadas, pois todo título de terra só será entregue com um plano de recomposição de áreas desmatadas, enquadrando todo os produtores na lei, e que na maioria são considerados pequenos agricultores. Segundo algumas estimativas levantadas pelo próprio Incra, a nova lei incentivará o reflorestamento de vegetação nativa de 4 milhões de hectares na Amazônia Legal, área equivalente ao território da Suíça.
Isso ocorre pois cada requerente da titulação de terra deverá ter o seu imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou assinar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).
Fim da marginalidade
Para o autor, o projeto retirará muitos agricultores da ilegalidade. “Serão mais de 300 mil agricultores, muitos deles chamados pelo próprio governo [para a região], que vivem o sonho da terra própria mas não podem nem vender a sua modesta produção com nota fiscal quando conseguem produzir”, afirmou Zé Silva.
“Mesmo considerando o uso de tecnologia, apenas áreas com até 6 módulos fiscais poderão ter dispensada a vistoria prévia pelo Incra”, reforçou o relator, deputado Bosco Saraiva.
Com informações da Agência Câmara de Notícias