Sentença do STF garante competitividade ao agro brasileiro

Sentença do STF garante competitividade ao agro brasileiro

Sete anos depois, STF julga insconsticional taxação indireta de exportações. O processo, que já corria desde 2013, foi encerrado com o julgamento realizado na quarta-feira (12)

As exportações indiretas feitas pelo produtor rural ficarão isentas da cobrança de Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente o Recurso Extraordinário (RE 759244) e considerou ser inconstitucional a cobrança do Funrural sobre vendas feitas por tradings.

O julgamento realizado nesta quarta-feira (12.02), foi acompanhado por representantes da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e Associação dos Produtores de Soja e Milho da Bahia (Aprosoja-BA).

Com a decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja deve ser excluído. O mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida global dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões. A decisão passa a dar mais competitividade ao produtor brasileiro, especialmente os pequenos e médios, que comercializam sua produção direto com as tradings.

Entenda o processo

O impasse em torno do Funrural começou com a sua criação, em 1971, e que passou por diversas modificações ao longo das décadas, gerando uma série de discussões no setor. Uma dessas modificações submetia o produtor rural pessoa física sem empregados, à contribuição de 3% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

No entanto, em sua redação original, rezava o artigo 195 da Constituição que a seguridade social seria financiada por contribuições de empregadores, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, o que levou as empresas a descontar o Funrural em suas operações.

O processo do Funrural começa com a ação protocolada pela empresa Bioenergia do Brasil corria no STF desde 2013, mas apenas no ano passado começou a ser julgado no plenário virtual. Em outubro de 2019, o relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes emitiram votos favoráveis ao recurso. No mesmo mês, o ministro Luiz Fux pediu que o recurso fosse retirado do julgamento virtual para ser levado à modalidade presencial.

Restituição

A Aprosoja Brasil, uma das partes do processo, já entrou com ação para que seja definida a forma de ressarcimento dos produtores rurais em vista da decisão do Supremo. O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira comemorou o resultado. “Faz justiça aqueles que exportam de forma indireta, pois são a maioria dos agricultores brasileiros”.

O vice-presidente da Aprosoja Brasil e presidente da Aprosoja Mato Grosso, Antonio Galvan, agradeceu a confiança dos produtores que acreditaram no trabalho da entidade. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu, que a exportação indireta, aquela que o pequeno e médio produtor não consegue fazer indiretamente, que é passível da desoneração do Funrural. Com certeza resolve em torno de 60% do passivo do Funrural. Deixo meus agradecimentos a todos que acreditaram na nossa luta”, disse.

Fonte: Com informações da Aprosoja Mato Grosso