Só marco temporal pode por fim a conflitos entre índios e não-índios no País, dizem especialistas
Live promovida pelo canal AgroMais, do Grupo Bandeirantes, discutiu a segurança jurídica de terras na manhã dessa quarta-feira, 18
O canal AgroMais, do Grupo Bandeirantes, abriu espaço na manhã dessa quarta-feira, 18, para o debate “A Segurança Jurídica no Campo e na Cidade”. A questão ganhou importância porque na próxima quarta-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se acata ou não uma ampliação na demarcação de terras indígenas no Estado de Santa Catarina.
O que for decidido nesse julgamento valerá para todo o País, pois o processo é caracterizado sob regime de “repercussão geral”, quando chega a última instância, no STF.
“Quando um processo é submetido ao regime de repercussão geral a tese que é fixada tem efeito vinculante e servirá para todos os demais processos que tramitam no País. Por isso que é tão relevante e importante este julgamento porque ele vai balizar todos os demais processos judiciais que tratam da demarcação de terras indígenas”, disse o procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Alisson de Bom de Souza.
Souza foi um dos participantes da live, que contou com a presença de Aldo Rebelo, ex-ministro da Defesa e o advogado Jorge Galvão, especialista em Direito Constitucional. Para todos, a solução é unânime: a manutenção do marco temporal, que é a data que entra em vigor a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. As terras ocupadas por indígenas até essa data são consideradas efetivamente terras indígenas pela própria Constituição.
“A própria Constituição Federal diz em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que as demarcações deveriam ser feitas até 5 anos da promulgação da Constituição. Quando foi fixado esse prazo, a Constituição quis tirar uma fotografia de quais eram as reservas indígenas que deveriam ser demarcadas”, explica Galvão.
Impactos no campo e na cidade
No processo que está sendo julgado em Santa Catarina, os primeiros impactados seriam o próprio Estado e cerca de 400 propriedades rurais de agricultores familiares, segundo Souza. No entanto, se a decisão for favorável à ampliação da demarcação das áreas indígenas qualquer propriedade no País pode ser reivindicada pelos índios, o que pode causar uma série de prejuízos econômicos.
“Em São Paulo, nós criamos uma cidade em área indígena. Não tem nem como esconder isso. A cidade foi uma grande aldeia indígena. (…) Eu falava até para um amigo, que é descendente do cacique Tibiriçá, que ele poderia reivindicar São Paulo, porque era da tua família. Mas isso não tem sentido”, diz Rebelo.
Caso Raposa Serra do Sol
A expectativa dos debatedores é que o STF mantenha os fundamentos que guiaram o julgamento no caso dos conflitos entre índios e não-índios na Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, em 2009. Naquele processo, o marco temporal da Constituição ficou sendo a base para por o fim às disputas de terras e tem tudo para encerrar as atuais disputas em Santa Catarina, e em todo o País.
“A questão tem sido transformar esse conflito de uma minoria nacional, num conflito de maioria nacional, além de fragmentar o País. Se não houver o marco temporal, não há segurança jurídica para ninguém”, diz Aldo Rebelo.
O AgroSaber continua com a missão de levar aos leitores informação de qualidade e os reflexos das decisões sobre ampliação e novas demarcações de terras indígenas no País.