9 pontos mostram a importância do marco temporal
Confira as teses que fundamentaram o voto do ministro Nunes Marques no polêmico julgamento de demarcações de terras indígenas no País
No julgamento sobre a ampliação ou não das demarcações de terras indígenas, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou nove pontos em sua tese, no voto contrário à ampliação da terra indígena Ibirama-Laklãno, em Santa Catarina, que sairia dos atuais 14 mil hectares demarcados para 37 mil hectares, o que afeta a proteção de uma reserva estadual e pode expulsar 800 famílias de suas casas.
O voto de Marques foi dado no dia 15 deste mês de setembro, considerando a data da publicação oficial da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, como a referência para o marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.
O caso concreto que originou esse processo no STF é sobre uma reintegração de posse que foi solicitada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como de ocupação tradicional indígena para ampliar a terra já demarcada.
Outras instâncias da justiça deram aval ao IMA, como o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). Agora, a Funai busca contestar essa decisão na última instância da justiça no País, o STF. Como esse julgamento é classificado por “repercussão geral”, e servirá de parâmetro para a resolução de demais casos judiciais de disputas de terras entre índios e não-índios no País. Segundo o STF, pelo menos, 82 casos semelhantes que estariam nessa lista de processos.
Até o momento, foram lançados dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor. O ministro Alexandre de Moraes, que votaria em seguida, afirmou que precisa de mais tempo para analisar os novos argumentos trazidos na sessão desta tarde e pediu vista do processo. O processo segue suspenso desde o dia 15 e sem definição de voltar para votação no STF. Confira abaixo os 9 pontos apresentados por Marques em seu voto a favor do marco temporal.
1. É uma tese de conciliação
Ao definir a tese do marco temporal da Constituição, o ministro Nunes Marques afirma que é a solução que melhor concilia os interesses do País e os dos indígenas.
2. Serve para trazer segurança jurídica ao País
Segundo ele, o parâmetro do marco temporal tem sido utilizado em diversos casos e a revisão dele como uma tese de exemplo e de referência para os demais processos jurídicos só traria insegurança jurídica, além de uma situação de conflito fundiário que não teria fim.
3. O marco garante os direitos indígenas
Foi o marco temporal que garantiu, em 2009, os direitos indígenas no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3388). Na avaliação de Nunes Marques, a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas, entre outros pontos, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção constitucional depende do marco temporal.
4. Não se pode confundir posse tradicional com posse memorial
Segundo Marques, em seu voto, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial, sendo necessária a comprovação de que a área estava ocupada na data da publicação oficial da Constituição – 5 de outubro de 1988 – ou que tenha sido objeto de esbulho, ou seja, que os indígenas tenham sido expulsos em decorrência de conflito pela posse.
5. Tempo para as demarcações
No julgamento, Marques citou ainda que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é estabelecido um prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. O ADCT é um conjunto de regras de transição entre o antigo regime constitucional e o novo regime constitucional, promovendo a acomodação e a transição entre as normas da antiga (1969) e da nova Constituição (1988).
6. Marco temporal preciso
No entendimento de Marques, esta norma da ADCT demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir os espaços físicos que ficariam sob exclusivo usufruto indígena. Se houvesse a possibilidade de estabelecimento de novas posses além das existentes na data de vigência da Constituição, “não faria sentido fixar prazo para a demarcação dessas terras, pois a possibilidade estaria sempre em aberto”, diz Marques.
7. Terras não homologadas
Outro ponto levantado no voto do ministro do STF é a questão de que a área de 37 mil hectares, reivindicada pela Funai desde 2003, jamais foi homologada pela Presidência da República, ou seja, não houve cumprimento de todos os ritos jurídicos para o seu reconhecido.
8. Ausência de ocupação segundo o marco temporal
O ministro Nunes Marques votou contra a ampliação da demarcação da terra pois considera não ter sido comprovada a ocupação tradicional em 5 de outubro de 1988, data em que entra em vigor a Constituição.
9. Ampliação indevida
Marques entende que a ampliação requerida pela Funai seria indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental. Além disso, a falta de intimação judicial das famílias de agricultores afetadas para que se defendessem viola o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
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