Novas regras estimulam a produção de orgânicos no País

Novas regras estimulam a produção de orgânicos no País

País conta atualmente com 24,6 mil produtores cadastrados como orgânicos. Revisão de normas garante mais segurança ao setor

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) atualizou a regulamentação da produção de orgânicos no País e espera que este segmento ganhe mais estímulo. Desde março deste ano, uma das novidades é a incorporação de normas para produção de sementes, mudas e de cogumelos comestíveis na agricultura orgânica.

A atualização traz ainda o aumento na caracterização da unidade de produção de orgânicos, a obrigatoriedade da adoção de medidas de proteção contra contaminação por unidades de produção vizinhas, mudanças nas regras para a produção animal e de mel, inclusão de substâncias para uso como dessecantes, e prazo mínimo para o período de conversão de uma área de cultivo tradicional para a produção orgânica.

A novas medidas definidas pelo Mapa atendem às solicitações de produtores e técnicos da produção orgânica, o que garante maior segurança ao sistema produtivo, agilidade nas alterações das listas positivas de substâncias e práticas autorizadas.

“Há grande expectativa de impacto positivo no desenvolvimento da produção orgânica brasileira, pois o novo texto está adequado à atualidade, com linguagem mais clara, incorporação de novas substâncias e práticas às listas positivas, ampliando as opções tecnológicas à disposição dos produtores e melhor adequação do texto aos princípios da produção orgânica”, explica Virgínia Lira, coordenadora de Produção Orgânica do Mapa.

O que é um produto orgânico?

É considerado um produto orgânico, in natura ou processado, aquele que é obtido em um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. Atualmente, há 24.608 produtores orgânicos inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO).

Para serem comercializados, os produtos precisam ser certificados por organismos credenciados no Mapa. Estão dispensados da certificação aqueles produzidos por agricultores familiares de organizações de controle social cadastradas no Ministério, que vendem exclusivamente de forma direta ao consumidor.

Com informações da Ascom/Mapa